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Sobre a Ouvidoria

O que é

A Ouvidoria é mais um canal de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) colocado à disposição do cidadão, jurisdicionados e demais interessados para comunicação de denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, tanto da esfera estadual ou municipal.

Neste sentido, tendo a comunicação como aliada, a Ouvidoria trata as questões atinentes à jurisdição do Tribunal de Contas, abrangendo, em especial, o correto uso dos bens, valores e recursos públicos, bem como a conformidade legal a ser observada nos procedimentos licitatórios, concursos públicos e demais atividades realizadas no âmbito da gestão da Administração Pública Estadual e Municipal.

A Ouvidoria exerce, portanto, o papel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e a Administração Pública, procurando sempre promover uma relação equilibrada e transparente, baseada no respeito e na ética.

É sua missão primordial ouvir, recepcionar e encaminhar as demandas, inclusive, quando for o caso, para os respectivos entes jurisdicionados, com vistas à prestação de esclarecimentos e à adoção de medidas corretivas e preventivas cabíveis.

Estrutura da Ouvidoria

Compete privativamente ao Conselheiro Ouvidor, exercer as atividades de Ouvidoria no Tribunal de Contas, podendo requisitar diretamente aos jurisdicionados documentos, bem como solicitar informações visando a elucidar demandas recebidas pelo Órgão.

As atividades de competência da Ouvidoria são exercidas e coordenadas por uma assessoria criada para essa finalidade, estando servidores permanentemente dedicados para o atendimento do telefone 0800 541 9800 e os demais para a análise, o encaminhamento e o processamento das denúncias, além de receberem os cidadãos que acorrem às instalações da Ouvidoria.

A estrutura física da Ouvidoria Pública do TCE-RS é composta de uma área para a recepção ao público no 4º andar do Prédio Sede do Tribunal de Contas, sito na Rua Sete de Setembro, nº 388, Centro, Porto Alegre – RS.

Atuação da Ouvidoria

A Ouvidoria recebe e registra manifestações (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) sobre a utilização dos recursos públicos e a atuação da Administração Pública Estadual e Municipal. Após as analisar, de acordo com critérios de seletividades (materialidade, relevância e criticidade, dentre outros), encaminha-as, se for o caso, às áreas responsáveis, inclusive às Unidades de Controle Interno dos jurisdicionados, com vistas ao adequado tratamento das demandas e à formulação de resposta aos demandantes, caso se identifiquem.

Ao realizar essas tarefas, visando a elucidar as demandas a ela encaminhadas, a Ouvidoria poderá, conforme prerrogativa estatuída em regulamento próprio, no curso da averiguação, requisitar documentos e informações aos jurisdicionados, bem como fixar prazo para o seu atendimento.

Por meio de controles apropriados, o TCE-RS assegura aos demandantes que o sigilo de sua identidade seja protegido com restrição de acesso.

O que esperar da Ouvidoria do Tribunal de Contas

– Escuta atenta, receptiva e imparcial sobre a manifestação apresentada;

– Confidencialidade e sigilosidade no recebimento e tratamento da manifestação, bem como nas orientações eventualmente fornecidas;

– Verificação e identificação das alternativas ou possíveis opções para avanço na demanda ou questão apresentada;

– Acolhimento de manifestações sobre a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, tanto da esfera estadual ou municipal;

– Encaminhamento para apuração das manifestações recebidas, informando posteriormente aos demandantes que tenham se identificado o resultado da averiguação ou outras providências cabíveis.

Alternativas de Acesso (para a apresentação de denúncias, reclamações, sugestões e elogios):

Preferencialmente, através do portal do TCE/RS, por meio do link https://tcers.tc.br/ouvidoria/;

Pelos correios, mediante correspondência destinada à Ouvidoria do TCERS, com endereço na Rua Sete de Setembro, nº 388/3º andar, Centro, Porto Alegre/RS, Brasil, CEP 90010-190;

Presencialmente, nos endereços disponíveis em https://tcers.tc.br/cidadao/sobre-o-tce/enderecos-e-telefones/

Para obter informações:

Disque para a Ouvidoria, através do telefone 0800-541 9800.

Observação: somente para informações. Não serão aceitas denúncias e demais manifestações pelo telefone.

Dias e horários de atendimento da Ouvidoria e do 0800:

De segundas às sextas-feiras, das 10h às 18h.
Nos meses de janeiro e fevereiro:
Nas segundas-feiras, das 11h às 19h;
Nas terças, quartas e quintas-feiras, das 09h às 18h; e
Nas sextas-feiras, das 09h às 14h.

Regulamentação da Ouvidoria

A regulamentação da Ouvidoria do TCE-RS está prevista na Lei Estadual nº 10.547/95, Lei Orgânica do TCE/RS nº 14.571/2014, Lei Complementar nº 11.299 e Resoluções TCE nº 1109/2019, 1028/2015 e 1021/2014.