no âmbito do TCE-RS
Estabelece regras gerais de acesso à informação, aplicáveis a qualquer interessado/cidadão (sociedade em geral).
Acesseestabelece regras específicas de acesso à informação, aplicáveis às partes e seus procuradores, aos terceiros prejudicados, aos gestores atuais e aos eleitos ainda não empossados, e aos agentes, órgãos e entidades do poder público especificados na Resolução (Parlamentares, Secretários de Estado, Comissão Parlamentar de Inquérito, Composição Plenária, Mesa ou Comissões Permanentes ou Temporárias da Assembleia Legislativa, Composição Plenária, Mesa ou Comissões Permanentes ou Temporárias das Câmaras Municipais, responsável pela condução de expediente administrativo investigativo tendente à apuração de ato ou fato que tenha sido relatado em processo de competência do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, da Defensoria Públia, do Poder Judiciário, Delegados de Polícia, representantes dos Tribunais de Contas, dos órgãos de Controle Interno, entre outros).
Acessedispõe sobre o acesso a informações e estabelece orientações para o cumprimento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Resolução nº 1.046, de 05 de agosto de 2015.
AcesseCompareça na Sede do Tribunal de Contas do Estado (em Porto Alegre) ou nos Serviços Regionais de Auditoria (Caxias do Sul, Erechim, Frederico Westphalen, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento e Santo Ângelo), portando documento de identificação, e protocole a sua solicitação, utilizando o formulário abaixo.