Comunicado da Ouvidoria

Conforme art. 3º, da Resolução 1.120/2020, "qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal de Contas do Estado contra irregularidade no cumprimento de ordenamento jurídico que disciplina as licitações e os contratos administrativos". As Representações, regulados pela Resolução nº 1.120/2020, devem ser protocoladas pelo e-TCERS, com o uso de certificado digital. Para mais informações sobre esse procedimento, acesse a notícia "Protocolo de Representações", no Portal do TCE ou clique aqui

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento está a disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pela Abertura de Chamados, disponível no Portal.

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