O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul possibilita ao jurisdicionado, através da consulta processual, o acesso rápido e facilitado ao Processo de Contas. Para ter essa agilidade, é necessário o cadastramento de senha, pessoal e intransferível, onde o Administrador terá conhecimento de todas as informações referentes às suas Contas: Relatório de Auditoria – com as inconformidades apontadas –, Decisão de Cientificação, Intimação proferida por Relator com a finalidade de apresentação de defesa, Análise Técnica, Parecer do Ministério Público de Contas, Relatório/Voto do Conselheiro-Relator e Decisão do Colegiado. Nesta consulta, ainda, o Administrador acompanhará os prazos processuais e o andamento de suas Contas no âmbito do TCE RS.
A partir de julho de 2011, o TCE-RS agrega à Consulta Processual a Emissão de Guia de Arrecadação código 478 – Multa Aplicada pelo TCE-RS e código 698 – Débito fixado pelo TCE-RS, antes emitidos via site da SEFAZ-RS. A multa aplicada por força de Decisão do Colegiado desta Corte, nas esferas Municipal e Estadual, é recolhida mediante a emissão de guia de arrecadação sob o código 478, e o débito fixado, na Esfera Estadual, no caso da Administração Direta, é recolhido mediante a emissão de guia de arrecadação sob o código 698. O débito fixado à Administração Indireta estadual e à Administração Direta/ Indireta municipal é recolhido aos cofres das respectivas Entidades/Órgãos.
O sistema possibilitará ao Administrador, via senha de acesso, a verificação de suas pendências junto ao TCE-RS, demonstrando os valores de multa e débito, de forma atualizada, para recolhimento por meio de emissão automática da guia de arrecadação ou para recolhimento diretamente aos cofres da Entidade/Órgãos. O sistema orientará o Administrador, informando a quem e de que forma deverá ocorrer o recolhimento dos valores. Efetuados os pagamentos de suas pendências, o Administrador poderá, após os trâmites administrativos do TCE-RS, constatar a quitação dos mesmos. Aliada a essa consulta, a Procuradoria-Geral do Estado passará a gerenciar a cobrança de Certidões de Multas, procedimento que dará celeridade às ações praticadas pela mesma.
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