Acompanhamento de Cumprimento de Decisões


Compete ao Tribunal de Contas a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
De acordo com o disposto no § 3º do artigo 71 da Constituição Federal, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Caso não cumprida a decisão, no prazo estabelecido, mediante recolhimento do valor devido, a ser comprovado perante o Tribunal de Contas, será extraída Certidão de Decisão – Título Executivo, que expressa crédito público não tributário.
Uma vez emitida, a Certidão de Decisão será encaminhada à Entidade Credora para adoção das medidas de cobrança, administrativa ou judicial, bem como para o pertinente registro contábil, de acordo com a legislação aplicável.
Para fins de comprovação das providências adotadas com vista à cobrança das dívidas constantes das Certidões, os Administradores deverão encaminhar ao Tribunal de Contas a respectiva documentação.
A fim de obter maior eficácia no cumprimento das suas decisões, o Tribunal está ampliando as ações de controle e de acompanhamento junto aos órgãos e entidades jurisdicionados, por meio de verificações sistemáticas em auditoria das medidas de cobrança adotadas.

Uma vez verificada a omissão da autoridade competente para proceder à cobrança do débito fixado e/ou da multa imputada, o Tribunal comunicará o fato ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e à Procuradoria-Geral de Justiça, sem prejuízo de repercussão da matéria nas contas respectivas e da adoção das demais medidas cabíveis, nos termos do parágrafo único do artigo 70 da Lei Estadual n. 11.424, de 06-01-2000