O que pode ser apresentado à Ouvidoria do Tribunal de Contas?
A Ouvidoria recebe manifestações – denúncias, reclamações, sugestões e elogios – “quanto aos serviços e atendimentos prestados por este Tribunal de Contas e pelos seus entes jurisdicionados”, conforme assim disposto no art. 2º da Resolução TCE/RS nº 1.109/2019.
A Ouvidoria também recebe denúncias regimentais, as quais, se assim admitidas, são autuadas como processo de denúncia regimental e submetidas à apreciação do Conselheiro-Relator, a quem compete a concessão de tutela de urgência, se for o caso, conforme disposto no art. 8º da Resolução TCE/RS nº 1.120/2020. Para ser admitida como denúncia regimental, o(a) denunciante deverá preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 7º, § 1º, de referida Resolução. Alerta-se, contudo, que, a despeito de o processo de denúncia regimental ser autuado inicialmente como sigiloso, o gestor do Poder, órgão ou entidade denunciada terá acesso a todos os documentos nele anexados, inclusive àqueles em que consta a identificação do(a) denunciante. Ademais, para acompanhar o andamento do processo de denúncia, o(a) denunciante precisará se cadastrar no sistema do TCE-RS e peticionar ao Conselheiro-Relator a sua habilitação como terceiro interessado, demonstrando o seu interesse jurídico na causa.
Já as Representações, que podem ser apresentadas por “qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica (…) contra irregularidade no cumprimento de ordenamento jurídico que disciplina as licitações e os contratos administrativos”, conforme assim disposto no art. 3º da Resolução TCE/RS nº 1.120/2020, devem ser protocoladas pelo
e-TCERS.
Outras demandas destinadas a este Tribunal devem ser protocoladas através da
Central de Serviços.
Já pedidos de acesso à informação devem ser apresentados mediante o preenchimento de
formulário próprio.Em caso de dúvidas sobre manifestações – denúncias, reclamações, sugestões ou elogios – ou sobre a apresentação de denúncias regimentais, entre em contado com a Ouvidoria pelo telefone 0800 541 9800.
Já em caso de dúvidas sobre representações, outras demandas destinadas a este Tribunal ou pedidos de acesso à informação, fale com o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9569 ou pela
Central de Serviços.
Quem pode apresentar manifestações à Ouvidoria?
Qualquer cidadão.
Preciso me identificar para apresentar uma manifestação à Ouvidoria?
Você pode apresentar manifestações – denúncias, reclamações, sugestões e elogios – à Ouvidoria do Tribunal de Contas sem se identificar. Contudo, caso você não se identifique, não receberá número de protocolo e senha, não poderá acompanhar o andamento de sua manifestação, nem receberá o resultado da análise feita pela Ouvidoria ou pela Equipe de Auditoria.
Caso opte por se identificar, a sua identificação será protegida com restrição de acesso nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
Como devo proceder para efetuar uma manifestação à Ouvidoria?
Qualquer manifestação – denúncia, reclamação, sugestão e elogio – ou denúncia regimental para a Ouvidoria do Tribunal de Contas poderá ser apresentada, preferencialmente, por
formulário eletrônico, por correspondência convencional ou pessoalmente, na sede do Tribunal de Contas, que fica na Rua Sete de Setembro, 388, 4º andar, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, ou, ainda, em algum dos Serviços Regionais de Auditoria, localizados nos Municípios de Caxias do Sul, Erechim, Frederico Westphalen, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento e Santo Ângelo (para saber o endereço desses Serviços de Auditoria,
clique aqui).
Quanto tempo leva para eu receber uma resposta?
A Ouvidoria do Tribunal de Contas atua com a máxima rapidez possível. Todavia, cada manifestação tem um tempo diferente de resposta. Isso porque a solução de cada manifestação depende de sua complexidade e dos encaminhamentos necessários, incluindo-se os trabalhos de apuração pela Unidade Central de Controle Interno dos Municípios e os procedimentos de auditoria, os quais levam em conta o planejamento anual de fiscalizações e a matriz de risco estabelecida.
Em que pese a particularidade de cada caso, a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em seu art. 16, estabelece que cabe à Ouvidoria o encaminhamento de resposta ao usuário no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado tal prazo por igual período, desde que de forma justificada. Para cumprir tal disposição legal, a Ouvidoria do Tribunal de Contas sempre disponibiliza resposta acerca do andamento da manifestação nos prazos acima referidos.
Como faço para acompanhar uma manifestação que apresentei?
Ao apresentar uma manifestação à Ouvidoria, caso você se identifique, recebe um número de protocolo e uma senha. Com esse número e essa senha, você pode realizar o
acompanhamento de sua manifestação.
O número de protocolo e a senha gerados pelo sistema são de uso pessoal e não poderão ser fornecidos pela Ouvidoria caso você os perca, pois servem para proteger a sua identificação. Assim, aconselha-se que você os guarde com cuidado.