
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em processo de representação, concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo de Herval suspenda o processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº 11/2023, abstendo-se de firmar contrato decorrente do certame. O objeto da licitação é a contratação de empresa para o fornecimento de horas máquina para a utilização em obras pelas secretarias do município.
Em sua decisão, o conselheiro Marco Peixoto, concluiu pela presença, no caso concreto, da probabilidade de, nos moldes atuais do certame, a ausência da exigência de uma qualificação técnica específica, represente risco à segurança da futura execução contratual de locação dos bens e de prestação dos serviços pactuados. Dessa forma, em observância ao princípio da eficiência, o certame estaria diretamente conectado à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, na qual se objetiva auferir também a qualidade do serviço, e não apenas o menor preço.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Herval, Ildo Roberto Lemos Sallaberry, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias corridos.
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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social