O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou multa, por descumprimento de Tutela de Urgência, ao prefeito de Porto Alegre e ao secretário Municipal de Educação, Sebastião Melo e Leonardo Pascoal.
O relator do procedimento acautelatório, conselheiro Estilac Xavier, havia deliberado para juntada de diversas informações a respeito do ajuste celebrado entre o governo do município e o Instituto Alicerce, que deveria ter sido cumprida em cinco dias.
No entanto, à exceção do número de alunos matriculados, da distância entre as escolas de matrícula regular e os locais de contraturno e dos endereços destes últimos, os demais dados não foram fornecidos.
Diante do descumprimento, o conselheiro imputou ao prefeito e ao secretário de Educação a penalidade de multa no valor de R$ 1.500,00, devendo os administradores serem intimados para comprovarem o recolhimento da penalidade pecuniária no prazo de 30 dias.
Além disso, o conselheiro Estilac Xavier intimou os gestores para que, no prazo de 48 horas, forneçam as informações determinadas no processo. Se não houver o cumprimento desta determinação, será imputada uma multa (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de atraso, até serem prestadas todas as informações.
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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social