Observatório de Gestão e Políticas Públicas do TCE-RS
TRABALHO ACADÊMICO
TRABALHOS ACADÊMICOS SOBRE Políticas públicas e Legislativo da UFRGS

“Em briga de marido e mulher se mete a colher sim!”: a disputa em torno do enfrentamento à violência contra a mulher na Câmara dos Deputados


2022


Autor


Orientador


Nível Acadêmico

doutorado: Doutorado


Resumo

Essa pesquisa busca responder como se deu a disputa em torno da pauta do enfrentamento à violência contra a mulher na Câmara dos Deputados. A criminalização da violência doméstica contra a mulher foi uma das principais demandas do movimento feminista desde a redemocratização. Entretanto, desde a entrada do tema na agenda do Poder Público, duas perspectivas distintas sobre como o Estado, mais especificamente o Poder Judiciário, deveria intervir na questão da violência contra a mulher disputaram o direcionamento da política de enfrentamento à violência doméstica. A primeira alocava os crimes que as mulheres eram vítimas (agressões e ameaças) no rol de crimes de menor potencial ofensivo e buscava a utilização de penas alternativas e de mediação entre as partes como solução para o problema. A segunda propunha uma maior criminalização nos casos em que as mulheres eram vítimas com a retirada desses crimes do rol de crimes de menor potencial ofensivo e a utilização de penas de privação de liberdade. Essa tese tem como objetivo compreender como se deu a disputa entre ambas as perspectivas dentro da Câmara dos Deputados, buscando responder a pergunta: Como foi constituído o Campo da Violência contra a Mulher no Brasil? Para tanto, foram mobilizados alguns aportes teóricos tanto da Teoria dos Campos de Ação Estratégica quanto dos Modelos Teóricos das Políticas Públicas. Tendo em vista que o objetivo desta tese é compreender a disputa pelo tema no Congresso Nacional, optamos por uma pesquisa longitudinal para analisar os projetos de lei que abordavam a violência contra a mulher, identificando como este tema foi tratado na Câmara entre 1989 e 2019. Através da pesquisa apreendemos que, apesar do enfrentamento à violência contra a mulher estar presente na agenda no período de 1989 a 2002, é a partir de 2003 que a temática alcança significativa relevância. As regulações internacionais da ONU e da OEA, que definiram a violência doméstica como violência de gênero e como crime contra os direitos humanos, foram fundamentais para o fortalecimento da demanda dentro da Câmara e para a produção de um enquadramento interpretativo que possibilitou a retirada dos crimes de violência doméstica do rol de crimes de menor potencial ofensivo. Como resultado tivemos tanto a criação do tipo penal ‘violência doméstica’ quanto a aprovação da Lei Maria da Penha. Entretanto, as disputas sobre o tema não se extinguiram com a aprovação da Lei Maria da Penha. Com o surgimento de novos atores no Congresso como os deputados da Bancada da Bala e da Bancada Evangélica, tanto o aspecto penal do crime quanto o enquadramento como violência de gênero voltaram a ser palco de disputa. Os deputados da Bancada da Bala propunham o endurecimento penal nos casos de violência doméstica em contraponto a uma perspectiva que retomava as medidas de resolução de conflitos através da mediação e de penas alternativas. Já os deputados da Bancada Evangélica propunham a retirada de qualquer menção ao termo ‘gênero’ com o objetivo de impedir o avanço das causas feministas.

Palavras-chave

Violência contra a mulher; Lei Maria da Penha; disputa legislativa; endurecimento penal; penas alternativas;


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