CERTIDÃO DE DECISÃO – TÍTULO EXECUTIVO DO TCE-RS

    O objetivo dessa tela é efetuar os ajustes necessários nas Certidões de Decisão – Título Executivo do TCE-RS .

    É importante destacar que as informações selecionadas automaticamente nessa tela representam as contas localizadas nos arquivos de informações da entidade a partir de contas pré-definidas constantes do plano de contas elabora-do pelo Tribunal de Contas do RS.

    Não é possível excluir as contas selecionadas de forma automática pelo programa PAD. O que é possível fazer é “zerar” o valor exibido por determinada linha utilizando a coluna em branco “Adição/Exclusão”, tal procedimento, se for utilizado, deverá ser justificado no próprio programa à posteriori.

    A seleção manual das contas irá mostrar todas as contas de um determinado arquivo desde que as mesmas não tenham sido selecionadas de forma automática pelo programa. Essas contas, se forem selecionadas de forma manual, podem ser excluídas normalmente pelo PAD. Se alguma conta for selecionada de forma manual, será necessário justificar no programa.

    A primeira tela é dividida em dois quadros, sendo que em ambos há a possibilidade de efetuar seleção manual de contas, caso a conta não conste na seleção automática. Ao avançar uma segunda tela com justificativas será exibida.

    No primeiro quadro da tela 1 são listadas as contas patrimoniais evidenciando o direito do ente de receber o valor referente à Certidão e no segundo quadro, as contas de receita, que representam o valor efetivamente recebido.

    Ao clicar no ícone do primeiro quadro, é apresentada a tela Seleção das Contas Patrimoniais, referente ao arquivo BAL_VER.TXT e, no segundo quadro, a tela de seleção de contas da receita, referente ao arquivo BAL_REC.TXT.

    As telas apresentam três colunas numéricas. A primeira é denominada coluna "VALOR CONTÁBIL". A segunda coluna, que aparece com o fundo branco, é a coluna de ajustes, chamada de "ADIÇÃO/EXCLUSÃO", na qual a entidade fará os ajustes que forem necessários, referentes à coluna valor contábil. A terceira é a coluna "VALOR AJUSTADO", onde aparecerá o resultado da coluna valor contábil com a coluna de adição/exclusão. O campo "Adição/Exclusão" deve ser formado por números.

    A segunda tela sempre será exibida com ao menos uma linha referente às “Observações”, sendo esta de preenchimento obrigatório somente se houver valor diferente de zero no primeiro quadro da tela 1 quando, então, a entidade deverá informar as providências que estão sendo tomadas para quitação deste Título Executivo.

    Ainda poderão aparecer outras duas linhas, referentes aos ajustes que tenham sido efetuados na tela anterior (adição/exclusão e/ou seleção manual), que, neste caso, são de preenchimento obrigatório.