CADASTRO DE ADMINISTRADORES

    O objetivo dessa tela é cadastrar as informações dos administradores das entidades usuárias do PAD, onde se informa os seguintes dados:


Obs:

    O administrador cadastrado deve possuir mandato abrangendo o período de competência dos arquivos do PAD. Ex: Ao enviar as informações do 6º bim/2004, se um novo prefeito assume em 2005, seu nome não será cadastrado nesta tela. Somente será cadastrado nesta tela o administrador que estava no Poder no exercício de 2004.
    Os campos "Nome", "Logradouro", "Nome Pai", "Nome Mãe" devem possuir no mínimo dois nomes, com um mínimo de duas letras em cada nome. Ex: Maria da Silva, José de Alencar
    Os campos de data devem possuir o seguinte formato: DD/MM/YYYY. Ex: Data= 25/12/2005
    O campo "E-mail" deve possuir formato válido. Ex: e-mail= mailpublico@instituicaopublico.com.br
    O campo "Fone" possui o seguinte formato: (DD) NNNN-NNNN. Ex: fone= (51)3344-6690
    No campo “Mandato” deve ser colocado o período para o qual o administrador foi eleito.
    Os campos "Fone", "CPF" e "CEP" só podem aceitar números.
    É   obrigatório o cadastro de pelo menos um administrador. No caso da opção Executivo/Legislativo (Prefeitura com Câmara Integrada), deve-se necessariamente cadastrar pelo menos UM Administrador do Executivo e UM Administrador do Legislativo.
    Sempre que a mensagem de campo inválido for apresentada, significa que o campo não foi preenchido adequadamente.