CADASTRO DE MUNICÍPIOS COM ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
No entanto, toda e qualquer alteração nas informações acima precisará ser justificada e essas alterações irão constar no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE. Posteriormente deve ser encaminhado ao TCE o documento formalizando a alteração.
Se for necessário incluir uma nova entidade da administração indireta, entrar em contato com o suporte do PAD para que seja disponibilizada uma nova tabela que deverá substituir a existente no PAD da Prefeitura. Após a alteração da tabela, a nova entidade passará a constar nesta tela.
Obs:
Se ocorreu algum erro, ou se é necessário editar/modificar algum dos registros da lista de entidades indiretas, deve ser usado os botões primeiro, último, próximo e anterior para navegar entre os registros até chegar ao registro desejado e assim realizar os seus ajustes e depois gravar.