BDP_60
Tipo de Erro
BAL_DESP.TXT
Descrição do Erro
Linha {0} - modalidade de aplicação fora dos padrões estabelecidos pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 163, de 2001, consolidada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de
5 de outubro de 2021, no campo "Código do Elemento" "{1}"
Como resolver
A modalidade de aplicação deve estar entre as listadas:
20 - Transferências à União;
22 - Execução Orçamentária Delegada à União;
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo;
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal;
35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal;
36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal;
40 - Transferências a Municípios;
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo;
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios;
45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios;
46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios;
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
67 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP;
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais;
71 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio;
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos;
73 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio;
74 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio;
75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais;
76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais;
80 - Transferências ao Exterior;
90 - Aplicações Diretas;
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
92 - Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização;
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente participe;
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe;
95 - Aplicação Direta à Conta de Recursos;
96 - Aplicação Direta à Conta de Recursos;
99 - A Definir (Modalidade de Aplicação transitória que deverá ser utilizada enquanto se aguarda a classificação da modalidade de aplicação específica, vedada a sua utilização na execução orçamentária).