A tela tem por objetivo informar a partir de quando as informações foram disponibilizadas na Internet, em tempo real, pelo Ente em atendimento ao Art. 48, Parágrafo único, Inciso II e Art. 48-A, ambos da LC nº 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC nº 131/2009.
Transcrevemos abaixo o Artigo 73-B, que estabelece os prazos para disponibilização das informações na Internet:
"Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo."
Seguem alguns conceitos extraídos do Decreto Federal nº 7.185 de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o assunto:
Art. 2º .................
§ 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - (...)
II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e
(...)
Obs:
Os campos de datas devem possuir o seguinte formato DD/MM/YYYY. Ex: Data = 25/12/2005.
Sempre que a mensagem de campo inválido for apresentada, significa que o campo não foi preenchido adequadamente.
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