CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE DESPESAS
DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO

 

Informar se o município contribuiu para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação no exercício.

Em caso positivo, verificar e informar se o procedimento foi efetuado de acordo com os incisos I e II do art. 62 da LRF, cujo texto segue abaixo, e preencher obrigatoriamente o campo "Observações":

"Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação."

No campo "Observações" deverão ser detalhadas as respostas da tela, informando quais as contribuições efetuadas, especificando a quais entidades se destinaram, o instrumento autorizador e o valor envolvido.