PREENCHE EQUILÍBRIO FINANCEIRO |
( Base Legal: art. 1º, §1º da LRF) - as dívidas a curto prazo diminuíram ou aumentaram; - existe disponibilidade financeira suficiente para cobertura
dos Restos a Pagar, obrigatoriamente atendida a vinculação de recursos; Disponibilidade de Caixa* - existe separação dos valores extra -orçamentários em código de recurso vinculado específico (de 8001 a 9999), destinados a fazer frente ao montante registrado no Passivo Circulante, na conta 2.1.1.0.0.00.00.00.00.00 – Depósitos; ou se o valor correspondente (aos depósitos) foi deduzido da disponibilidade financeira quando da geração do PAD, obrigatoriamente atendida a identificação do recurso vinculado pertinente; - os ajustes efetuados no Demonstrativo dos Restos a Pagar, durante a geração do PAD (por meio da opção adição/exclusão), estão corretos. Sugere-se o exame das informações constantes no Demonstrativo dos Restos a Pagar do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) e do Modelo 9 – Demonstrativo dos Limites/ Relatório de Gestão Fiscal (RGF). |