PREENCHE INSTITUIÇÃO, PREVISÃO E EFETIVA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS |
- houve a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF, art. 11); - as previsões de receita observaram as normas técnicas e legais, consideraram os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e se foram acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas (LRF, art. 12). |