PREENCHE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
A publicação e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal são de responsabilidade individual de cada um dos Poderes da esfera municipal (Executivo e Legislativo), independentemente de a forma de execução orçamentária e financeira do Legislativo Municipal ser centralizada ou descentralizada. Modelos e formas de publicação do RREO: Para fins de atendimento da Decisão proferida no Processo TCE/RS nº 5017-02.00/03-1, na Sessão de 22-04-2004, a publicação e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) devem ser realizadas pelos seguintes meios, nos modelos estabelecidos por meio de Portaria pela Secretaria do Tesouro Nacional: a) Jornal (local, regional ou Diário Oficial do Município); b) fixação no Mural (da Prefeitura ou Câmara Municipal); e c) divulgação via Internet. Prazo de Publicação do RGF: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deverá ser publicado pelo Poder Executivo ou Legislativo Municipal, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre/semestre, de acordo com o enquadramento do Município. Será considerada atendida a decisão do TCE/RS se a publicação do RGF* for realizada nos três meios de comunicação antes referidos e no prazo legalmente estabelecido. (*) Vide Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal em vigor (STN) e Instrução Normativa TCE/RS nº 20/2006. Verificar se os dados constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE), item 5.1.2 (Data e forma de publicação do RGF) conferem com os apurados pelo Controle Interno. Em caso de divergência, registrar a ocorrência detalhando o motivo no campo “Observações”. |