Verificar se a execução orçamentária
e financeira identifica os beneficiários de pagamento de sentenças
judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração
financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada
no art. 100 da Constituição (LRF, art. 10).
Observa-se que:
- quando do recebimento do Ofício do TJ ou do TRT, as sentenças
judiciais devem ser incluídas na contabilidade, no Grupo Compensado, por
exercício e beneficiário, na conta BENEFICIÁRIOS DE SENTENÇAS
JUDICIAIS AINDA NÃO INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO
- quando da elaboração do orçamento, deverá ser fixada
dotação para executar a despesa até o final do exercício
seguinte;
- no início do exercício seguinte, os valores inscritos no Grupo
Compensado, devem ser transferidos para a conta, BENEFICIÁRIOS DE SENTENÇAS
JUDICIAIS INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO também no Grupo Compensado,
por exercício e beneficiário.
Como subsídio, sugere-se o exame das informações constantes
no Balancete de Verificação da entidade, tendo por base, o plano
de contas instituído por este Tribunal.
ATIVO COMPENSADO
Outras Compensações
Diversas Compensações
1.9.9.9.9.00.00.01.00.00 - BENEFICIARIOS DE SENTENCAS JUDICIAIS INCLUIDAS NO ORCAMENTO
1.9.9.9.9.00.00.02.00.00 - BENEFICIARIOS DE SENTENCAS JUDICIAIS AINDA NAO INCLUIDAS NO ORCAMENTO
PASSIVO COMPENSADO
Compensações Passivas Diversas
Compensações Diversas
2.9.9.9.0.00.00.01.00.00 - BENEFICIARIOS DE SENTENCAS JUDICIAIS INCLUIDAS NO ORCAMENTO
2.9.9.9.0.00.00.02.00.00 - BENEFICIARIOS DE SENTENCAS JUDICIAIS AINDA NAO INCLUIDAS NO ORCAMENTO
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