PREENCHE CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS

 

Verificar se o Município encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril do exercício seguinte (LRF, art. 51, §10, I).

Sugere-se o exame dos comprovantes de entrega e, também, consulta à página da internet da Secretaria do Tesouro Nacional, tópico “Encaminhamento de Contas” (www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/consulta.asp)