Verificar se o Município
encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para
o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril do exercício
seguinte (LRF, art. 51, §10, I).
Sugere-se o exame dos comprovantes de entrega e, também, consulta à página
da internet da Secretaria do Tesouro Nacional, tópico “Encaminhamento
de Contas” (www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/consulta.asp) |