PREENCHE DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

 

Tendo em vista que os valores do Regime Previdenciário devem ser evidenciados destacada e separadamente, em parte específica que se refere ao Regime, o  Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida foi dividido em duas partes:
- Modelo 4.1 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Excluindo o RPPS; e
- Modelo 4.2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Previdenciária.
Como subsídio, sugere-se o exame das informações constantes no item 5.2.4 (Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida) do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) e do Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites/ Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Para fins de verificação do atendimento ao limite fixado pela LRF o percentual a ser considerado é aquele apurado no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Excluindo o RPPS
.

LRF - Limite para a  Dívida Consolidada Líquida (DCL)*

 

Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59

108%

Limite Legal - Resolução do  Senado Federal n° 40/2001, Inciso II do art. 3º

120%

(*)  Os percentual é calculado com base na RCL - Receita Corrente Líquida. A forma de apuração da RCL e dos limite apresentado constam no Anexo I da IN TCE  nº 20/2006.

Verificar se:
- A Dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (LRF, art. 29, I);
- os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integraram a divida consolidada, para fins de aplicação dos limites (LRF, art. 30, § 7°);
- no caso de a divida consolidada do ente ter ultrapassado o respectivo limite ao final de um quadrimestre, se ela foi reconduzida ao limite legal até o término dos três quadrimestres subseqüentes, observada a redução de 25% do percentual excedente no primeiro (LRF, art. 31).