Tendo em vista que os valores do
Regime Previdenciário devem ser evidenciados destacada e separadamente,
em parte específica que se refere ao Regime, o Demonstrativo
da Dívida Consolidada Líquida foi dividido em duas partes:
- Modelo 4.1 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Excluindo
o RPPS; e
- Modelo 4.2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Previdenciária.
Como subsídio, sugere-se o exame das informações constantes
no item 5.2.4 (Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida)
do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) e do Modelo
9 - Demonstrativo dos Limites/ Relatório de Gestão Fiscal
(RGF).
Para fins de verificação do atendimento ao limite fixado pela LRF
o percentual a ser considerado é aquele apurado no Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida - Excluindo o RPPS.
LRF - Limite para a Dívida
Consolidada Líquida (DCL)* |
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Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso
III do § 1º do art. 59 |
108% |
Limite Legal - Resolução do Senado
Federal n° 40/2001, Inciso II do art. 3º |
120% |
(*) Os
percentual é calculado com base na RCL - Receita Corrente Líquida.
A forma de apuração da RCL e dos limite apresentado constam no
Anexo I da IN TCE nº 20/2006. |
Verificar se:
- A Dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras
do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,
convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
(LRF, art. 29, I);
- os precatórios judiciais não pagos durante a execução
do orçamento em que houverem sido incluídos integraram a divida
consolidada, para fins de aplicação dos limites (LRF, art. 30, § 7°);
- no caso de a divida consolidada do ente ter ultrapassado o respectivo limite
ao final de um quadrimestre, se ela foi reconduzida ao limite legal até o
término dos três quadrimestres subseqüentes, observada a redução
de 25% do percentual excedente no primeiro (LRF, art. 31).
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