Verificar se as operações
de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais
formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros,
são escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação
da divida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza
e o tipo de credor (LRF, art. 50, V).
Como subsídio, sugere-se o exame das informações constantes
nos itens 5.2.6.1 e 5.2.6.2 do Relatório de Validação
e Encaminhamento (RVE) e do Modelo 9 – Demonstrativo dos Limites/ Relatório
de Gestão Fiscal (RGF).
Na página da internet, do Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br),
tópico Estados e Municípios – Indicadores Fiscais de Endividamento, é possível
consultar as Operações de Crédito analisadas pelo Tesouro
Nacional desde o exercício de 2002.
LRF – Limite para as Operações
de Crédito* |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNAS
E EXTERNAS |
% /RCL* |
Limite Para Emissão de Alerta - LRF,
Inciso III do § 1º do art. 59 |
14,40% |
Limite Legal - Resolução
do Senado Federal n° 43/2001, art. 7º |
16,00% |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
PARA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA - ARO |
% /RCL* |
Limite Para Emissão de Alerta - Resolução
do Senado Federal n° 43/2001, art. 10 |
6,30% |
Limite Legal - Resolução
do Senado Federal n° 43/2001, art. 10 |
7,00% |
(*) Os percentuais serão
calculados com base na RCL- Receita Corrente Líquida. A forma de
apuração da RCL e dos limites apresentados constam no Anexo I da
IN TCE nº 20/2006. |
No caso realização de operação de crédito
por antecipação de receita (ARO), verificar se a operação
de crédito por antecipação de receita destinou-se a atender
insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, cumpriu as
exigências mencionadas no art. 32 da LRF e mais as seguintes:
- foi realizada somente a partir do décimo dia do inicio do exercício
(LRF, art. 38, I);
- foi liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o
dia dez de dezembro de cada ano (LRF, art. 38, II).
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