PREENCHE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Verificar se as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, são escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da divida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor (LRF, art. 50, V).
Como subsídio, sugere-se o exame das informações constantes nos itens 5.2.6.1 e 5.2.6.2 do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) e do Modelo 9 – Demonstrativo dos Limites/ Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Na página da internet, do Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br), tópico Estados e Municípios – Indicadores Fiscais de Endividamento, é possível consultar as Operações de Crédito analisadas pelo Tesouro Nacional desde o  exercício de 2002.

LRF – Limite para as Operações de Crédito*

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNAS E EXTERNAS

% /RCL*

Limite Para Emissão de Alerta - LRF, Inciso III do § 1º do art. 59

14,40%

Limite Legal - Resolução do  Senado Federal n° 43/2001, art. 7º

16,00%

OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA - ARO

% /RCL*

Limite Para Emissão de Alerta - Resolução do  Senado Federal n° 43/2001, art. 10

6,30%

Limite Legal - Resolução do  Senado Federal n° 43/2001, art. 10

7,00%

(*)  Os percentuais serão calculados com base na RCL- Receita Corrente Líquida. A forma de apuração da RCL e dos limites apresentados constam no Anexo I da IN TCE  nº 20/2006.

No caso realização de operação de crédito por antecipação de receita (ARO), verificar se a operação de crédito por antecipação de receita destinou-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, cumpriu as exigências mencionadas no art. 32 da LRF e mais as seguintes:

  •  foi realizada somente a partir do décimo dia do inicio do exercício (LRF, art. 38, I);
  •  foi liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (LRF, art. 38, II).