Se, ao final de um bimestre, a realização da
receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes devem promover,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo
os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
(LRF, art. 9°).
O acompanhamento das metas fiscais de resultado primário e nominal pode
ser realizado por meio do exame dos demonstrativos específicos (Anexos
VI e VII), que integram o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO), elaborado e divulgado bimestralmente pelo
Poder Executivo.
Verificar se:
- foi constatada a necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira nos bimestres compreendidos no período em análise? (sempre
que a resposta for “sim”, poderá ser marcada mais de uma opção);
- no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados deu-se de forma proporcional às
reduções efetivadas (LRF, art. 9°, § 1°);
- não foram objeto de limitação as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do serviço da divida, e as ressalvadas pela lei
de diretrizes orçamentárias (LRF, art. 9°, § 2°).
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