PREENCHE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 

Se, ao final de um bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes devem promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LRF, art. 9°).
O acompanhamento das metas fiscais de resultado primário e nominal pode ser realizado por meio do exame dos demonstrativos específicos (Anexos VI e VII), que integram o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), elaborado e divulgado bimestralmente pelo Poder Executivo.


Verificar se:
- foi constatada a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira nos bimestres compreendidos no período em análise? (sempre que a resposta for “sim”, poderá ser marcada mais de uma opção);
- no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados deu-se de forma proporcional às reduções efetivadas (LRF, art. 9°, § 1°);

- não foram objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da divida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (LRF, art. 9°, § 2°).