PREENCHE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO |
Verificar se, no prazo previsto no art. 8° (30 dias após a publicação dos orçamentos), as receitas previstas foram desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa (LRF, art. 13).
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