PREENCHE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

 

Verificar se, no prazo previsto no art. 8° (30 dias após a publicação dos orçamentos), as receitas previstas foram desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa (LRF, art. 13).


Verificar, também, se as informações constantes no item 5.3 (Metas de Arrecadação) do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) conferem com as obtidas pelo Controle Interno. Em caso de divergência, registrar a ocorrência detalhando o motivo no campo “Observações”.