PREENCHE CRONOGRAMA MENSAL
DE DESEMBOLSOS


Verificar se:

- até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, observado o disposto na alínea “c” do inciso I do art. 4° da LRF, o Poder Executivo estabeleceu a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (LRF, art. 8°).