PREENCHE ANEXOS DE RISCOS FISCAIS |
Verificar se o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF, art. 4°, § 3°). O objetivo do Anexo de Riscos Fiscais é constituir uma provisão para as despesas eventuais e incertas que poderão aparecer ao longo do exercício financeiro: calamidades públicas, reclamações trabalhistas, despesas não empenhadas no exercício de competência, entre outras, que podem, a qualquer tempo, comprometer o equilíbrio fiscal do Município.Por óbvio que alguns desses imprevistos, tais como flagelos ambientais, fogem da capacidade de previsão do Administrador.Entretanto, com base na experiência da execução de orçamentos anteriores, é possível definir uma “margem de risco”, que comporá a reserva de contingência de que trata o inciso III do art. 5º da LRF. |