Informar o nº da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício corrente e a data de sua publicação.
Verificar
se:
- a LDO atendeu ao disposto no § 2° do art. 165 da Constituição
(art. 4°, LRF);
- a LDO dispõe sobre:
a) equilíbrio entre receitas
e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho,
a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do
inciso II do art. 4°, no art. 9° e no inciso II do § 1° do art.
31, todos da LRF;
c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação
dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
d)
demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas. |