PREENCHE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Informar o nº da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício corrente e a data de sua publicação.

Verificar se:

- a LDO atendeu ao disposto no § 2° do art. 165 da Constituição (art. 4°, LRF);

- a LDO dispõe sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso II do art. 4°, no art. 9° e no inciso II do § 1° do art. 31, todos da LRF;

c) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

d) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.