PREENCHE AUDIÊNCIA PÚBLICA |
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Verificar se: - até o final dos meses de maio, setembro
e fevereiro, o Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais
de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida
no § 1° do art. 166 da Constituição ou equivalente nas
Casas Legislativas municipais (LRF, art. 9°, § 4°); - existe registro formal de sua realização? - os dados constantes no item 5.4 (Data e o local das audiências públicas) do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) conferem com os apurados pelo Controle Interno. Em caso de divergência, registrar a ocorrência detalhando o motivo no campo “Observações”.Nas Audiências deverão ser demonstrados e avaliados: - equilíbrio entre receitas e despesas; - critério e forma de limitação de empenho; - normas relativas ao controle de custos; - transferências de recursos a entidades públicas e privadas; - resultado nominal; - resultado primário; - evolução e montante da dívida pública; - avaliação e acompanhamento das metas, do patrimônio líquido e da situação financeira e atuarial dos RPPS; - acompanhamento da renúncia de receita e da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. O prazo para realização de audiências públicas para demonstração e avaliação das metas fiscais para os municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que tenham exercido a opção de divulgação semestral de informações que trata o art.63 da LRF, será quadrimestral como para os demais entes, entretanto limitada aos demonstrativos que o ente esteja obrigado a publicar até aquele momento. |
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