PREENCHE AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

Verificar se:

- até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrou e avaliou o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1° do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas municipais (LRF, art. 9°, § 4°);

- a realização das audiências públicas foram divulgadas ? De que forma?

- existe registro formal de sua realização?

- os dados constantes no item 5.4 (Data e o local das audiências públicas) do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) conferem com os apurados pelo Controle Interno. Em caso de divergência, registrar a ocorrência detalhando o motivo no campo “Observações”.Nas Audiências deverão ser demonstrados e avaliados:

- equilíbrio entre receitas e despesas;

- critério e forma de limitação de empenho;

- normas relativas ao controle de custos;

- transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

- resultado nominal;

- resultado primário;

- evolução e montante da dívida pública;

- avaliação e acompanhamento das metas, do patrimônio líquido e da situação financeira e atuarial dos RPPS;

- acompanhamento da renúncia de receita e da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. O prazo para realização de audiências públicas para demonstração e avaliação das metas fiscais para os municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que tenham exercido a opção de divulgação semestral de informações que trata o art.63 da LRF, será quadrimestral como para os demais entes, entretanto limitada aos demonstrativos que o ente esteja obrigado a publicar até aquele momento.