Estudo sobre Transparência nas OSCs
2021
Resumo dos resultados apurados:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul realizou verificações nos portais dos municípios a fim de aprimorar a transparência dos municípios nas relações com Organizações da Sociedade Civil fundadas no MROSC.
Os critérios adotados decorreram, dentre outros, de dispositivos da Constituição, do próprio Marco Regulatório das OSCs, da LAI, da Agenda 2030 (ONU) e de normas federais regulamentadoras.
A partir das ações, observou-se, nos 167 municípios com mais de 10 mil habitantes, a média geral de atendimento aos itens de transparência em 54%. Paralelamente, nos 330 municípios com menos de 10 mil habitantes, a média geral chegou a 37% dos itens.
A falta de transparência nesse contexto dificulta o controle e constitui indício de menor planejamento e organização na gestão de parcerias, podendo ocasionar pactuações ilegítimas ou ineficientes.
Estudo sobre Transparência nos Órgãos e Entidades Estaduais
2021
Resumo dos resultados apurados:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul realizou Avaliação da Transparência Estadual, demonstrando a situação da transparência ativa dos sites e portais dos Órgãos e Entidades Estaduais do RS.
Os parâmetros normativos utilizados para a elaboração dos critérios da avaliação foram a Constituição Federal de 1988, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), a Lei das Ouvidorias (Lei nº 13.460/2017), o Estatuto das Estatais (Lei 13.303/2016) e a Lei Estadual 13.507/2010.
Após a informação de que seria realizada a avaliação e da concessão de prazo para ajustes, observou-se uma melhora de aproximadamente 25 pontos percentuais em relação aos itens verificados. Na maioria dos itens examinados, os sites atenderam mais de 80% das exigências legais, no entanto há situações onde os índices de atendimento são mais baixos, envolvendo, principalmente, patrimônio público. Os portais de empresas públicas e sociedades anônimas apresentaram resultados melhores do que os demais, atendendo de maneira geral 90% dos critérios.
Estudo sobre Transparência na Vacinação Covid
2021
Resumo dos resultados apurados:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul realizou Avaliação da Transparência da Vacinação COVID-19. O relatório tem como objetivo demonstrar, de maneira global, a situação da transparência das informações relativas à vacinação contra COVID-19 divulgadas pelos Executivos Municipais e Estadual em seus sites institucionais/portais de transparência, ao longo dos meses de julho, agosto e setembro de 2021.
Os onze critérios que compuseram a avaliação procuraram verificar o cumprimento da legislação que, entre outras coisas, determina que os Municípios devem disponibilizar informações atualizadas sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e sua execução de forma padronizada e clara, em página oficial na internet.
A avaliação preliminar, realizada entre julho e agosto de 2021, foi disponibilizada aos gestores e aos responsáveis pelo Controle Interno dos Municípios de modo a permitir que ajustes fossem feitos e, na sequência, que fosse solicitada a revisão da avaliação. Nesse processo, 442 Municípios se manifestaram solicitando a revisão da avaliação. Em 429 deles (97%), o TCE-RS confirmou que houve correção (parcial ou total) dos itens avaliados inicialmente como “não atendidos”, o que demonstra o aprimoramento da transparência das informações avaliadas em 86% das cidades gaúchas, assim como a elevação geral dos índices de atendimento nos 11 critérios avaliados.
Transparência nos Portais dos Municípios
Desde 2012
Resumo dos resultados apurados:
Desde 2012 o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem realizando anualmente uma avaliação da transparência dos sites institucionais dos Executivos e Legislativos municipais (Transparência Ativa).
De maneira geral, os parâmetros normativos utilizados para a elaboração dos critérios da avaliação são a Constituição Federal de 1988, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), a Lei das Ouvidorias (Lei nº 13.460/2017), e mais recentemente a Lei de enfrentamento ao COVID-19 (Lei nº 13.979/2020).
Os resultados obtidos nestes trabalhos denotam que o fomento à divulgação de informações nos sites e portais é oportuno e relevante, pois contribui para a organização dos entes públicos, aprimorando a transparência da gestão pública e facilitando o controle social.