O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência parcial, determinando a suspensão dos Pregões Eletrônicos nºs 188/2020 e 195/2020 do Executivo Municipal de Capão da Canoa, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra em limpeza, capina e pintura de meio-fio e faixa de segurança, corte de grama, varrição, recolhimento de galhos e resíduos em vias e áreas públicas, respectivamente, no lado Beira Mar e nos bairros do município.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que o edital contém cláusulas possivelmente indevidas, relativas à qualificação técnica e à garantia da execução contratual.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em cinco dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990.
Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).
Você também pode gostar de: