TCE-RS suspende parcialmente licitação de sistemas de gestão em Guaíba
15 de março de 2023 - 14:03
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em processo de representação, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que o Executivo Municipal de Guaíba utilize um limitador nos pagamentos do contrato proveniente do Pregão Eletrônico nº 171/2022. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento mensal de sistemas de gestão pública com usuários ilimitados, manutenção corretiva, legal e tecnológica, implantação, migração de dados, treinamento e aperfeiçoamento, provimento de datacenter e suporte técnico para gestão e controle da área educacional.

Em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, determinou que a prefeitura de Guaíba, caso venha a celebrar o contrato com base na proposta PE 171/2022, não realize os pagamentos a contratada que excedam ao limite mensal de R$ 28.842,37, anual de R$ 346.108,48, e ainda para que, no mesmo caso, não realize pagamentos relacionados à implantação do sistema que excedam o limite de implantação de R$ 36.387,60. Deliberou, ainda, que o Executivo, caso decida lançar novo edital para o mesmo objeto, durante o trâmite deste processo, evite reincidir nas irregularidades confirmadas na Informação da área técnica, até que o TCE-RS examine o mérito da matéria.

 Renato Azeredo considerou que o valor total da Proposta PE 171/2022 – proposta vencedora – de R$ 829.500,00 é bem superior a todos os pactos utilizados pela equipe técnica na formação do comparativo. Salientou também que o levantamento da auditoria do TCE-RS, apesar de não ser suficiente para que se conclua em definitivo a respeito da presença de sobrepreço, demonstra de forma fundamentada que há relevante risco de que a municipalidade pague pela contratação valor bem acima do praticado no mercado, podendo, segundo os números apresentados, chegar a mais do dobro do dispêndio necessário ao atingimento do objetivo contratual. 

O conselheiro verificou que a continuidade do procedimento licitatório acarretaria possíveis pagamentos indevidos à empresa vencedora. Constatou que a ausência de proporcionalidade entre o valor proposto e os itens contratados, a restrição à competitividade, além da possibilidade de retomada do procedimento licitatório com a celebração e execução do contrato, somado ao risco de pagamentos injustificados e à dificuldade na recuperação destes valores, justifica a fixação de um limite de proteção aos cofres públicos. 

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Guaíba, Marcelo Soares Reinaldo, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias. 

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.



Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social