O relator identificou que a restrição imposta no edital prejudica a participação de mais empresas e, por conseguinte, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, o que fere o princípio da economicidade.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
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Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
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Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).