O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência parcial, em processo de representação, determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 047/2020, do Executivo de São Marcos, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de conversão, implantação, treinamento, fornecimento e manutenção de sistemas de informática, gestão eletrônica de documentos e aplicativos de secretarias/setores da Administração Municipal, dentre outros serviços. Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que o edital contém cláusulas capazes de gerar restrição à concorrência, o que contraria as regras e os princípios que regem as contratações públicas. Além disso, atentou aos indícios de que, em curto lapso temporal, possam ser despendidos valores relacionados à contratação em possível dano ao interesse público. A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de São Marcos, Evandro Carlos Kuwer, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em cinco dias úteis. Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência. ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990. Audiodescrição: A imagem é levemente esverdeada e mostra o prédio do TCE-RS. Na parte inferior, há um detalhe em azul escuro, com a borda superior nas cores da bandeira do Rio Grande do Sul: verde, vermelho e amarelo. Dentro do detalhe, no canto inferior direito, está o logotipo do TCE, também nas cores da bandeira (fim da descrição).
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
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