O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando a suspensão do Pregão Presencial nº 163/2020, do Executivo de Caxias do Sul, e da respectiva contratação no estágio em que se encontrar, devendo inclusive a Administração se abster de realizar qualquer pagamento em razão desta licitação. O objeto do certame é o fornecimento de tubos de concreto, blocos vazados de concretos e meios blocos vazados de concreto, no valor total de R$ 1.229.668,00. Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, considerou a informação da área técnica que aponta a ocorrência de sobrepreço no montante de R$ 437.499,78, o que representa 35,87% do valor homologado total, vislumbrando que ocorre risco de relevante prejuízo aos cofres públicos caso os pagamentos venham a ser concretizados. A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Caxias do Sul, Flávio Guido Cassina, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias corridos. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990. Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).
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