O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência parcial, suspendendo o Chamamento Público nº 448/2019 do Executivo de Canoas, no estado em que se encontrar. O objeto dessa licitação é a seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de termo de colaboração para o gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento, UPA 24h Rio Branco, no município. Em sua análise o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, entendeu que os recursos referentes à saúde devem ser administrados com procedimentos que evitem o desperdício de valores, daí a necessidade de fixação de valores de referência e de valores mínimos devidamente justificados e que correspondem ao gasto com o interesse público específico. Além disso, conforme apontado no processo, estaria ocorrendo irregularidade quanto à aplicação da Lei Federal nº 13.019/14 para a contratação de atividades complementares aos SUS. A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Canoas, Luiz Carlos Ghiorzzi Busato, foi intimado para adotar as providências necessárias. Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990. Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).
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