O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautela parcial, em processo de representação, determinando a suspensão da Tomada de Preços nº 48/2020, do Executivo de São Pedro da Serra, cujo objeto, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria na área de segurança e medicina do trabalho para o Município. Em sua análise, o relator do processo, Renato Azeredo, constatou que no edital não é exigido documentos essenciais para a verificação da qualificação técnica dos participantes do certame. O conselheiro apontou ainda que o risco de contratação de empresas e profissionais não habilitados ou qualificados traz possibilidade de danos à segurança e à saúde dos destinatários do serviço. Dessa forma, o relator decidiu pela cessação da licitação no estado em que se encontre, devendo a Administração Municipal se abster de contratar por meio desse procedimento administrativo. Determinou ao gestor, ainda, que retifique o edital da Tomada de Preços, exigindo dos participantes a comprovação de todos os registros profissionais e empresariais necessários para o cumprimento do objeto e previstos em lei, comprovando a medida em 30 dias úteis. A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. A prefeita de São Pedro da Serra, Isabel Corete Joner Cornelius, foi intimada para adotar as providências necessárias, bem como para prestar esclarecimentos em 30 dias úteis. Acesse aqui a íntegra da medida cautelar. Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990. Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).
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