TCE-RS suspende isenção fiscal no município de Rio Pardo
12 de dezembro de 2023 - 14:05
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu tutela de urgência determinando que o Executivo de Rio Pardo suspenda a isenção fiscal concedida à empresa Fabiano Zaffalon e Cia, até que analise definitivamente o mérito da matéria. O Grupo Especializado de Fiscalização em Receita Municipais do TCE-RS (GEF Receitas) relatou possíveis irregularidades relacionadas à aplicação da Lei Municipal nº 2.145, de 23 de julho de 2020.

O relator do processo, conselheiro-substituto Roberto Loureiro, em concordância com análise da área técnica do TCE-RS, considerou a não observância pelo Município à regra da alíquota mínima de 2% para o Imposto sobre Serviço – ISS, ao conceder o benefício fiscal de isenção à empresa, em infringência ao artigo 8º-A, § 1º, da Lei Complementar nº 116/2033, alterada pela Lei Complementar Federal nº 157/2016, bem com à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 

Nesse sentido, conforme destacado pela equipe do GEF Receitas, os danos já ultrapassaram 1,1 milhão no período de agosto de 2020 a julho de 2023, estimando-se em R$ 30.000,00 mensais e em R$ 360.000,00 ao ano o que deixa de ingressar aos cofres municipais.

A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Rio Pardo, Rogério Luiz Monteiro, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias. 

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência:


Francisco Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social