O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência em processo de representação, determinando que seja mantida a suspensão da Concorrência Pública nº 05/2020, do Executivo de Taquari, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta dos resíduos sólidos na área urbana do Município, de forma convencional e mecanizada ou automatizada, bem como de transporte até o destino final. Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, deliberou que a licitação se mantenha suspensa até que sejam esclarecidas as inconsistências levantadas no processo, bem como elaborados e apresentados estudos/justificativas que permitam avaliar se a aglutinação de objetos e, sobretudo, a escolha da coleta mecanizada/automatizada e os parâmetros adotados são técnica e economicamente vantajosos para o Município. O prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus, foi intimado para adotar as providências necessárias ao cumprimento da determinação, bem como para prestar esclarecimentos em 30 dias. Acesse aqui a decisão cautelar ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990. Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
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