TCE-RS suspende aposentadoria indevida em Pelotas
20 de agosto de 2020 - 12:41

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando ao Executivo de Pelotas a suspensão dos pagamentos de proventos de aposentadoria concedida de forma indevida a professor municipal. A percepção de proventos, no caso, seria resultante de uma terceira aposentadoria. De acordo com a área técnica do TCE-RS, essa situação caracteriza inconstitucionalidade, fazendo com que o beneficiário tenha que optar por duas das três inativações.

Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, verificou que o servidor já ter sido inativado duas vezes em cargos de magistério. Dessa forma, a Área Técnica do TCE-RS sugere que o servidor exerça o direito de opção por duas das três aposentadorias.

A decisão, também determinou que o Executivo de Pelotas intimasse o servidor para que exerça a opção pelos proventos decorrentes de duas das três inativações. Formalizada essa opção, seja comunicado o Órgão responsável pelo pagamento do benefício e que essa cessação seja comprovada no TCE-RS.

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social


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Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).