O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, determinando que o Executivo de São Lourenço do Sul retenha, em pagamentos futuros à Associação de Desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais (ADPECS), o montante de R$ 136.451,97 até imediata comprovação pela contratada da disponibilização às escolas da totalidade dos valores devidos para cobertura de seus custos diretos. O objeto do contrato entre o Município e a Instituição compreende a gestão compartilhada da educação infantil, em um valor total anual de R$ 3.044.730,12.
O relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, entendeu que, conforme a área técnica do TCE-RS, as escolas receberam da contratada R$ 122.502,08 a menos do que deveriam para cobertura de seus custos diretos. Além disso, verificou que R$ 13.949,89 referentes a orçamento disponibilizado em meses anteriores pela Associação para custos diretos, e não utilizado no respectivo período pelas escolas, foi retido pela ADPCECS sem possibilidade de ser novamente empregado.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de São Lourenço do Sul e o administrador da Associação de Desenvolvimento de Projetos Educacionais, Culturais e Sociais (ADPECS) foram intimados para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
https://cloud.tce.rs.gov.br/s/R9ymXydQJXYqKKYFrancisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social