TCE-RS determina controle nos pagamentos em pregão de iluminação pública em Colinas
19 de agosto de 2020 - 12:41

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida pela sua Área Técnica, determinando ao prefeito do Município de Colinas que não realize pagamentos decorrentes do Pregão Presencial nº 015-03/2019 e do respectivo contrato que suplantem o teto de R$ 615.296,00. O objeto dessa licitação consistia na seleção de empresa com proposta de menor preço global para o fornecimento de materiais e a execução de serviço de substituição de 608 luminárias públicas e demais componentes como braços, relés, fios por luminárias de tecnologia LED, incluída disponibilização de pessoal, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, discais e comerciais resultantes do vínculo empregatício.

O conselheiro Cezar Miola considerou que o certame apresentou possível violação a princípios como o da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da obtenção da proposta mais vantajosa para Administração. Além disso, foi considerada a possibilidade de contratação dos serviços por preço superior ao de mercado, uma vez que os orçamentos elaborados previamente à licitação não se prestaram a estabelecer essa baliza.

A decisão se mantém até posterior manifestação do Tribunal de Contas a respeito da matéria. O prefeito de Colinas, Sandro Anieri Herrmann, e demais responsáveis identificados nesse processo, foram intimados para prestar esclarecimentos em 30 dias.

Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.

Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social


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Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).