
A partir de 27/11/2020, as representações deverão ser protocoladas exclusivamente pelo e-TCERS.
Protocolo de Representação – procedimentos licitatórios e contratos
Resolução 1.120/2020
A fim de possibilitar a protocolização eletrônica de representação, conforme previsão normativa (art. 15, da Resolução 1.120/2020), foi disponibilizado o protocolo “Representação – Resolução 1.120/2020” no e-TCERS.
Até 26/11/2020, o TCE dará igual tratamento às representações protocoladas pelo canal da Ouvidoria e pelo e-TCERS: autuação de Processo de Representação e submissão ao Conselheiro-Relator, em caso de tutela de urgência.
A partir de 27/11/2020, as representações deverão ser protocoladas exclusivamente pelo e-TCERS. Após o protocolo, será autuado Processo de Representação e submetido o pedido ao Conselheiro-Relator, em caso de tutela de urgência. As petições sobre licitações e contratos que forem protocoladas pelo canal da Ouvidoria serão encaminhadas à área técnica como subsídio de auditoria.
A alteração no formato do envio da documentação de representação a este Tribunal visa à adequação de autenticidade e confiabilidade, conferindo segurança e validade jurídica.
Para criar um protocolo pelo e-TCERS, acessar o Portal do TCE-RS, em Jurisdicionado – Processo Eletrônico – Acesso ao sistema. É necessário acessar com certificado digital.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pela Abertura de Chamados, disponível no Portal.
Para acessar o conteúdo da Resolução 1.120/2020,
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Audiodescrição: Imagem do prédio do TCE-RS, adornada por figura geométrica na cor azul marinho com detalhes em branco, contendo o logotipo comemorativo aos 85 anos do Tribunal (fim da descrição).