Atualização Cadastral de Inativos e Pensionistas

O que é?
Atualização de Dados Cadastrais de Inativos e detentores de Pensão Especial ou Vitalícia, pagas pelo Tribunal de Contas.
Quem deve fazer?
Devem realizar a atualização cadastral os membros e servidores inativos e os beneficiários de pensão especial ou vitalícia do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cuja folha de pagamento seja elaborada pelo TCE.
Quando fazer?
Todos os anos, preferencialmente, no mês do aniversário. A atualização cadastral poderá, ainda, ser realizada a partir do mês anterior ao do aniversário até o mês de dezembro de cada ano, ou até o mês de janeiro do ano seguinte, quando o aniversário ocorrer no mês de dezembro. O início do recadastramento de que trata a Instrução Normativa se dará a partir do mês de maio de 2014. Portanto, em maio de 2014, será efetuada a atualização cadastral dos beneficiários com mês de nascimento de janeiro a abril.
Onde fazer?
A atualização cadastral poderá ser realizada em qualquer agência do BANRISUL, mesmo para aqueles que não possuam conta corrente neste Banco.
Como fazer?
É preciso apresentar no BANRISUL o documento de identidade original, o CPF e um comprovante de residência.
E quem não recebe pelo BANRISUL?
O inativo e o pensionista que não recebem pelo BANRISUL devem procurar qualquer Agência do referido Banco portando original e cópia do documento de identidade, do CPF e de um comprovante de residência.
E quem não reside no Rio Grande do Sul ou para regularização extemporânea ?
Se não houver uma agência do BANRISUL no local de residência, deve ser preenchido o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ter firma reconhecida, por autenticidade. Depois disso, deve ser enviado ao Serviço de Pessoal do Tribunal de Contas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, acompanhado de Aviso de Recebimento que valerá como comprovante do recadastramento. Endereço para envio: Rua Sete de Setembro nº 388, 1° andar, Porto Alegre-RS, CEP 90010-190
Formulário de Atualização Cadastral
E quem reside fora do País?
Deverá preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Este documento deverá ter firma reconhecida, por autenticidade. Depois disso, deve ser enviado ao Serviço de Pessoal do Tribunal de Contas, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência e o Atestado de Vida fornecido pelo Consulado Geral do Brasil no País onde se encontra. Endereço para envio: Rua Sete de Setembro nº 388, 1° andar, Porto Alegre-RS, CEP 90010-190
Formulário de Atualização Cadastral
Será admitida por procuração?
A atualização cadastral poderá ser efetuada mediante instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para atender os termos desta Instrução Normativa.
Qual a validade máxima da procuração?
A procuração terá validade máxima de 06 (seis) meses.
É possível o substabelecimento da procuração?
Não é possível o substabelecimento.
O que acontece com quem não efetivar a atualização cadastral?
O inativo ou pensionista que não proceder à atualização cadastral até o término do período estabelecido na Instrução Normativa poderá ter o pagamento de seus proventos ou pensão sustado até que efetive o recadastramento.
Qual o telefone e o e-mail para esclarecimento de dúvidas?
Telefone (51)3214-9735 ou (51)3214-9734
E-mail