Santa Cecilia do Sul (Processo nº 02254-0200/16-7)
Objeto
Conforme matriz de planejamento, foram eleitos os seguintes pontos de exame: a) Análise do atingimento das metas pactuadas em relação à Atenção Básica em Saúde (ICSAB e cobertura populacional);
b) Verificação da composição das equipes de atenção básica e da ESF;
c) Verificação da infraestrutura das unidades de saúde.
Método
A metodologia utilizada pelas equipes de auditoria foi implementada a partir da formulação de planejamento com a fixação de questões de auditoria, com estabelecimento dos procedimentos auditoriais a serem realizados, culminando na elaboração de requisições de documentos, questionários e checklist’s padronizados, com posterior execução de auditorias “in loco”, nas quais foram realizados exames documentais, exames físicos, entrevistas, cruzamentos de dados e circularizações.
Achados
Alocação indevida de despesas hospitalares na Subfunção 301 - Atenção Básica. Relatórios de Gestão da Saúde indevidamente elaborados ou com inconsistências. Deficiências nas normas sobre estrutura, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde. Não atingimento das metas pactuadas com relação à Atenção Básica;
Irregularidades nas composições das Equipes de Atenção Básica e das Estratégias de Saúde da Família. Precariedade do vínculo funcional dos Agentes Comunitários de Saúde;
Terceirizações irregulares de serviços na área de saúde. Necessidade de ajustes nas estruturas físicas de Unidades Básicas de Saúde;
Profissionais médicos não cumprindo suas cargas horárias semanais de atendimento. Elevado índice de internações por condições sensíveis à Atenção Básica. Baixa abrangência de cobertura da Estratégia de Saúde da Família. Principais recomendações: que as despesas com serviços hospitalares devessem ser alocadas na subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial. que fossem feitas revisões nas legislações municipais que tratam dos Conselhos Municipais de Saúde. que fossem implementadas ações para garantir o atingimento das metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde para os índices de Cobertura Populacional Estimada pelas Equipes de Atenção Básica e de Proporção de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Básica. que fossem realizados concurso público para preenchimento das vagas que eram objeto de terceirização indevida e de contratação temporária. que fosse exigido o cumprimento da carga horária semanal prevista em lei pelos profissionais médicos. que fossem realizadas adequações nos prédios onde se localizam as unidades de saúde. que fossem adotadas medidas para investigar as causas do elevado índice de Internações por Condições Sensíveis à Atenção e para intensificar as políticas de prevenção e promoção à Saúde. que houvesse o encaminhamento de cópia dos Relatórios de Auditoria aos Conselhos Municipal de Saúde para conhecimento e monitoramento das medidas corretivas adotadas.