Observatório de Gestão e Políticas Públicas do TCE-RS
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Qualidade do Ensino Fundamental em São Francisco de Paula (Processo nº 007034-0200/17-1)



Objeto

  • Diagnóstico da qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de São Francisco de Paula a partir da análise do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), do nível de proficiência medido pela Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) e da taxa de Distorção Idade Série, tomando como referência outros municípios semelhantes no aspecto socioeconômico. E avaliação de aspectos da gestão educacional que auxiliem na melhoria do aprendizado dos alunos.

Método

  • Consulta a sistemas informatizados, visita in loco a escolas e entrevistas com integrantes da comunidade escolar (professores, equipes diretivas e representantes do Conselho Municipal de Educação).

Achados

  • Número considerável de docentes lecionando matérias sem a formação adequada e número considerável de faltas de professores por escola no período entre 2013 e 2016 (absenteísmo docente). Uso de mais de 20% dos recursos da educação em transporte escolar, percentual que é mais que o dobro da média dos municípios com maior extensão territorial do estado. Várias escolas com poucos alunos, classes multisseriadas, apenas um professor e sem condições estruturais de ensino;
  • Inexistência de mapeamento de competências para o cargo de professor e para os diretores de escolas;
  • que poderia orientar a seleção, a avaliação e o treinamento dos professores e dos diretores;
  • concursos públicos para a contratação de professores sem avaliação de habilidades essenciais à docência, especialmente a capacidade de comunicação e expressão verbal. Baixo valor investido na formação continuada de professores durante 2013 a 2016, não foi ofertada formação específica para os profissionais na fase de ingresso na carreira, não foi elaborado plano municipal de formação continuada, não houve mapeamento das demandas de formação e das carências pedagógicas dos professores e não foram encontrados registros de formações continuadas ocorridas nos exercícios de 2015 e 2016;
  • Não realiza avaliação de desempenho dos professores estáveis e dos diretores das escolas, pela omissão em encaminhar projeto de Lei Complementar regulamentando o art. 41, III da CF/88. Não realização de avaliação externa do desempenho dos alunos.

RELATÓRIO



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