Observatório de Gestão e Políticas Públicas do TCE-RS
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AUDITORIAS

Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre – HPS (Processo nº 1516-0200/15-4)



Objeto

  • Examinar os aspectos operacionais e gerenciais envolvidos na gestão da entidade;
  • sua estrutura administrativa, financeira, de recursos humanos e de informática (sistemas médicos);
  • a adequação das instalações e dos equipamentos voltados à prestação de serviços;
  • o planejamento de compras, as licitações, os recebimentos e a dispensação de medicamentos e de materiais médico-hospitalares;
  • a verificação dos indicadores de desempenho e de qualidade no atendimento aos usuários do HPS;
  • a mensuração e a avaliação dos resultados dos serviços prestados;
  • adequação do quadro de pessoal por especialidade da entidade, segundo as normas vigentes e as necessidades do município;
  • a Folha de Pagamento dos servidores, as horas extras realizadas, as aposentadorias, o controle do ponto e as escalas de trabalho.

Método

  • Pesquisas à legislação e à regulamentação do Sistema Único de Saúde;
  • consultas ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde1;
  • consultas aos sistemas informatizados mantidos por este Tribunal;
  • visitas in loco ao HPS e à SMS;
  • manifestações por escrito dos gestores e dos responsáveis pelas diversas áreas do HPS e da SMS, em atendimento a requisições de documentos e de informações expedidas pela Equipe de Auditoria;
  • manifestações por escrito da SMA e do Previmpa no que tange às informações de pessoal;
  • relatórios, estudos e informações divulgados na internet, tais como relatórios de gestão, planos municipais de saúde, entre outros.

Achados

  • Diminuição do número de atendimentos não acompanhada de diminuição do custo médio;
  • Ausência do cálculo do tempo médio de espera (tme) para conferir A efetividade do protocolo de Manchester;
  • Impossibilidade de obtenção do cálculo da taxa de ocupação de leitos por dia em razão da insuficiência dos dados apresentados nos relatórios de gestão;
  • Impossibilidade de mensurar a eficiência dos leitos de retaguarda contratados como meio de diminuir a taxa de ocupação de leitos;
  • Inadequação do indicador estipulado para mensurar o cumprimento do objetivo estabelecido;
  • Ineficiência do controle interno quanto à utilização de próteses cirúrgicas.

RELATÓRIO



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